| Espécie de Classe | Quantidade de Ações |
| Ordinárias | 2.336.641.430 |
| Preferenciais C | 606.796.117 |
| Golden Share | 1 |
| Total | 2.943.437.548 |
A Axia Energia encontra-se listada no Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, segmento que representa o mais elevado padrão de governança corporativa do mercado brasileiro. As características desta adesão podem ser encontradas no Regulamento do Novo Mercado, disponível no site B3 – Brasil, Bolsa Balcão.
| Mercado | Espécie e Classe | Ticker | Código ISIN | Cusip |
| BM&FBovespa | Ordinária | AXIA3 | BRAXIAACNOR0 | - |
| Preferenciais C | AXIA7 | BRAXIAACNPC9 | ||
| NYSE | Ordinária | AXIA | US15234Q2075 | 15234Q207 |
| Preferenciais C | AXIAPRC | US15236F1002 | 15236F100 |
Acesse a seção de Cotações disponibilizada em nossa página de Relação com Investidores através do site de Relações com Investidores.
A Axia Energia divulga suas informações, entre outros canais, por meio de Comunicados ao Mercado, Fatos Relevantes, Formulário de Referência, 20F e Informes aos Investidores. Essas informações são encaminhadas para CVM (www.cvm.gov.br), NYSE e SEC e, em seguida, disponibilizadas em nossa página de Relações com Investidores.
Para acompanhar o cronograma de divulgação de resultado consulte o Calendário de Eventos.
As Axia também divulga suas Demonstrações Financeiras anual no jornal Estado de São Paulo.
As ações preferenciais de classe C, possuem direito a um voto por ação.
Para mais informações, segue o link para o Estatuto Social da companhia.
Para acessar mais informações sobre as políticas da AXIA Energia, acesse o link Estatuto, Políticas e Manuais da Companhia disponível em nossa página de Relações com Investidores.
O agente custodiante é a instituição no Brasil que registra as ações que fazem parte do programa de ADR e garante a propriedade das mesmas. O agente custodiante do programa de ADR da Axia é o Banco Bradesco S.A.
Os investidores que desejarem emitir ADRs deverão depositar as ações na custódia do Banco Bradesco S.A. – usuário 2653-0, Depositário: Citibank N.A.; Emissora: Axia, conforme segue: Para as Ações Ordinárias, cliente 57-6 e RDE – Registro Declaratório Eletrônico R1700111; e Para as Ações Preferencias Classe B, cliente 58-4 e Registro Declaratório Eletrônico R1700112.
Um acionista registrado (registered holder) é aquele cujo nome aparece no registro do agente depositário e é considerado como o dono do registro. Um acionista beneficiário (beneficiary holder) é detentor de recibos em nome de outra pessoa, como por exemplo, uma corretora, banco ou agente nomeado.
As ações da Axia Energia não possuem valor nominal.
Acesse a seção Ações, Títulos de Dívida e Dividendos disponibilizada em nossa página de Relação com Investidores através do site de Relações com Investidores.
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A Itaú Corretora de Valores é a responsável pela manutenção dos livros de registro de acionistas da companhia.
Para o recebimento de extrato de posição acionária, o acionista (ou seu representante legal) deverá solicitá-lo em qualquer agência do Banco Itaú, mediante a apresentação de seus documentos pessoais originais (CPF e RG).
Itaú Corretora de Valores S.A. – Abaixo os telefones de contato da área de atendimento :
Tel.: 3003-9285 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800-7209285 (demais localidades)
Caso não tenha recebido o informe de rendimentos anuais em seu endereço, atualize seus dados cadastrais. Além disso, a 2ª. Via dos Informes de Rendimentos está à disposição em qualquer agência Itaú, bastando a apresentação dos documentos de identificação (CPF e Documento de Identidade com foto).
Itaú Corretora de Valores S.A.
Tel.: 11 3003-9285 (Capitais e Regiões Metropolitanas) / 0800-7209285 (demais localidades)
A data ex dividendo é aquela na qual a ação é negociada sem direito a remuneração paga aos acionistas.
O Empréstimo Compulsório sobre o consumo de energia elétrica foi criado pela Lei nº. 4.156/62, com a finalidade de expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido arrecadado somente a partir de 1964. Inicialmente, o imposto recaiu sobre todos os consumidores de energia elétrica, e sua devolução foi assegurada até o ano de 1976 pela emissão de títulos ao portador (Obrigações), cujo prazo de resgate até o ano de 1967 foi de 10 anos, e a partir de 1968, foi de 20 anos, sendo que, em ambos os casos, admitiu-se a antecipação do resgate por sorteio.
Com o advento do Decreto-Lei nº 1.512/76, a incidência do empréstimo compulsório passou, durante o período de 1977 a 1993, a recair somente sobre os grandes consumidores industriais de energia elétrica, assim, considerados aquelas industriais com consumo mensal superior a 2.000 kw/h.
Dessa forma, a cobrança do imposto de Empréstimo Compulsório foi dividida em duas fases, sendo (1ª fase) Obrigações ao portador e Cautelas: a arrecadação do imposto ocorreu no período de 1964 a 1976 e a devolução dos respectivos créditos foi através de emissão de títulos de Cautelas e Obrigações ao Portador; e (2ª fase) Créditos escriturais: a arrecadação ocorreu no período de 1977 a 1993 e a devolução dos respectivos créditos foi através de ações preferenciais da Companhia por meio de assembleia de conversão em ações dos créditos arrecadados.
Existe um contencioso judicial expressivo envolvendo a Companhia, onde o maior número de ações nesse universo tem por objeto impugnar os critérios de atualização monetária dos créditos escriturais do Empréstimo Compulsório sobre o consumo de energia elétrica, determinados pela legislação que rege o Empréstimo Compulsório e aplicada pela Companhia, e a aplicação dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos implantados no Brasil.
Para obter informações e/ou esclarecimentos adicionais, acesse o Empréstimo Compulsório ou entre em contato conosco através do e-mail emprestimo-compulsorio@axia.com.